Diretamente do Freakonomics mais um tema polêmico para refletirmos o tipo de sociedade esquizofrênica em que vivemos: Stephen Dubner, co-autor do livro homônimo, conta o caso de um médico ortopedista que um dia recebeu em seu consultório um paciente surdo.
De acordo com o Americans with Disabilities Act* (Lei para os Americanos com Deficiências), o médico deveria ter um intérprete da linguagem surdo-mudo à disposição do paciente, se assim este desejasse. Nesse caso relatado pelo Dr. David Brooks, o tradutor custaria US$ 120,00 por hora (mínimo de duas horas), valores esses não reembolsáveis pelo seguro de saúde. Considerando que o médico receberia do convênio US$ 52,00 pela consulta (uma quantia assombrosa para nossos padrões), ele arcaria com um prejuízo de US$ 188,00.
Sem dúvida uma lei importante e necessária, mas impossível de ser aplicada nesses moldes. Regulamentações que protegem os direitos civis de minorias são fundamentais, uma vez que a sociedade não é forte o bastante para se auto-regular em tais questões.
Mas o que a experiência tem mostrado é que, ou a medida resulta numa dificuldade ainda maior no acesso de quem precisa à coisa precisada, ou um ela torna-se um paliativo enganador que não combate a origem do problema. Leis que não pegam nem lá nem aqui. Senão vejamos:
.: Licença maternidade e o mercado de trabalho: discutiu-se recentemente no Congresso a ampliação do período de licença-maternidade de quatro para seis meses. Aos olhos da sociedade a medida é correta, justíssima. Garante que a mãe poderá cuidar do seu filho em casa por mais sessenta dias - num total de cento e oitenta - e estar com ele nessa importante fase do seu crescimento. Sob esse ângulo, não há argumentos contrários.
Por outro lado, o empregador sente a ameaça de ficar mais dois meses sem sua funcionária. Recorrendo ao que Tim Harford chama de racismo racional em The logic of life, o contratante simplesmente evita contratar mulheres. O efeito dessa alteração na lei, cuja finalidade era garantir mais contato entre a mãe e seu recém-nascido, acaba voltando-se contra ela própria, na medida em que agrava uma restrição que os empregadores têm com relação ao sexo feminino.
.: Deficientes físicos: a Lei 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004 estabelece que empresas com mais de 100 funcionários devem ter entre 2 e 5% de seus quadros ocupados por pessoas com algum tipo de deficiência física. Como qualquer lei que impõe alguma obrigatoriedade sem a devida preparação para tal, a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência encontrou uma situação desfavorável: empresas com mil funcionários, por exemplo, precisam contratar 50 deficientes.
Mas como as escolas e universidades não foram adequadas para receber os deficientes físicos, não há mão-de-obra qualificada em quantidade suficiente criando, assim, uma insólita demanda por trabalhadores nessas condições. Soa como uma piada de mau gosto, mas criou-se um verdadeiro mercado negro para esses profissionais. Além disso, ao serem contratados, são imediatamente cobertos por uma invisível aura de estabilidade, pois preenchem uma quota obrigatória, estabelecida por lei. Tão difícil é sua contratação que não faz sentido demití-los. Então eles se acomodam.
Recordo-me de uma moça que tinha nanismo e seria contratada numa determinada empresa. Mas pela sua estatura, ela não tinha condições de descer escadas em caso de emergências - como incêndios, por exemplo. Então procuraram nos departamentos que ficavam no andar térreo da empresa alguma coisa que ela pudesse fazer. Independentemente de sua formação ou aptidão o que importava era que fosse no andar térreo. É o rabo balançando o cachorro.
Há exemplos ainda de empresas que pagam o funcionário deficiente para que fique em casa. Interessa apenas o registro para observar as leis trabalhistas - talvez as mais implacáveis de todas.
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Claro que aqui refiro-me a uma minoria. Sem dúvida que há um enorme contingente de profissionais portadores de deficiência extremamente bem preparados e altamente motivados.
Exemplo disso escutei de um diretor do Serasa (ele próprio cadeirante) numa ótima palestra que assisti: uma de suas estagiárias seria desligada, pois sua efetivação significaria ocupar um cargo onde deveria fazer análises gráficas - algo impossível para ela, que era cega. Inconformada, ela encontrou uma impressora em braille, mas esbarrou do diretor financeiro, que vetou a compra estimada em US$ 10 mil.
Mas a réplica do seu chefe, o palestrante, garantiu o emprego da moça: "se a empresa não pode comprar uma ferramenta para uma pessoa realizar uma atividade, então não justifica pagar tão caro por um AutoCad, por exemplo. Que desenhem à mão..."
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Radicalismos à parte, o ideal seria não haver a necessidade de leis que obrigassem, ou sequer incentivassem, a contratação de pessoas portadoras de deficiência: elas deveriam preencher as vagas por suas habilidades e competências. Até por uma questão de auto-estima, devem concorrer no mercado de trabalho por suas aptidões, seus méritos, seu valor.
Nem deveria ser necessário que precisássemos, tampouco, dos eufemismos politicamente corretos que uma sociedade pretensamente idem nos impõe, como tão bem destacou recentemente meu amigo Balu.
Mas nossa realidade guarda uma distância abissal em relação a esse ideal de sociedade. Leis tortas buscam corrigir essa desigualdade através de uma lógica igualmente distorcida. Emendas surreais para um soneto dissonante.
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* Apesar de uma extensa cartilha com dicas sobre como lidar com deficientes, o próprio site de divulgação da Lei não tem nenhuma funcionalidade para auxiliar a navegação de cegos, por exemplo.
